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evite a perda da cnh

Foi Pego pela Lei Seca?

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Se você recusou fazer o teste do bafômetro ou o realizou e teve um resultado positivo, irá ser gerada uma multa de trânsito. Neste caso, o primeiro passo é conversar sobre o seu caso e verificar se há uma real possibilidade de cancelamento da multa.

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Motoristas ajudados
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Serviços Prestados

Nossos serviços englobam processos administrativos e judiciais. O seu caso vai depender de uma análise no momento do atendimento. Selecione o que mais se enquadra ao seu problema atual:

Multas de trânsito
em geral

Cassação
de CNH

Suspensão do direito de dirigir

Defesa/Recurso do Bafômetro/Lei Seca

Multas
da ANTT

Crimes
de trânsito

Indicação de condutor via judicial

Ações
indenizatórias

Transferência judicial de veículos

Ações contra seguradora

Ação
anulatória

Acidente
de trânsito

Crime por
embriaguez

Permissão Para Dirigir (PPD)

Multas por não indicar o condutor (NIC)

Ações inexigibilidade
IPVA

Reclassificação
de dano

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Direito de Trânsito

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Atendemos todo o Brasil

Nossa missão é ajudar você!

Meu nome Cintia Milena, sou advogada desde 2014 e atuo em favor do direito dos motoristas e proprietários de veículos. Ajudo motoristas a reduzirem o custo com multas e a manterem o seu direito de dirigir.
Sou uma entusiasta da área de cursos e palestras, compartilhar o que aprendi ao longo do meu caminho.
Sou autora de diversos conteúdos digitais artigos, vídeos, produtos digitais e cursos.
Sou sócia-proprietária do escritório Fernandes Santos na cidade de São Paulo, com atuação em todo o Brasil no direito de Trânsito e Direito do Consumidor. Minha Missão é ajudar quem mais precisa a fazer valer seus Direitos!
Além disso estou constantemente nas redes sociais com conteúdos informativos.

Infrações da Lei Seca:
Para cancelar a sua multa, você precisará localizar brechas na lei que invalidem o ato administrativo.
Estas brechas podem ocorrer no dia da abordagem, por falhas no preenchimento do seu auto de infração ou erros procedimentais; como também pode ocorrer durante o processo de recurso, o qual é constituído por até 03 etapas.
Considerando que estas “brechas” podem constar no Código de Trânsito Brasileiro, em uma das 1.000 resoluções do CONTRAN, em portarias da SENATRAN ou ainda em leis esparsas, contar com advogados capacitados é de suma importância.
Você pode “ser pego na Lei Seca” diante de duas situações.
Fazendo o teste ou se recusando a realizar, a lei prevê a mesma penalidades:

Art. 165 do CTB – “dirigir sob a influência de álcool” – Multa: R$ 2.934,70 – Suspensão de 12 meses da CNH;

Art. 165-A do CTB – “recusar-se a realizar o teste do etilômetro e demais testes” – Multa: R$ 2.934,70 – Suspensão de 12 meses da CNH.

Infelizmente, mesmo que você não tenha recebido nenhum papel, a multa será gerada, pois o agente tem o dever de lançá-la.
Pagar a multa não afasta a suspensão da CNH.
A notícia boa é que apresentando o recurso você pode continuar dirigindo tranquilamente!

LEI SECA

Efeito Suspensivo da
Pena

Enquanto estiver recorrendo a multa não é cobrada e você dirige normalmente!

Não pagamento da
multa

Se um dos três primeiros recursos for deferido, você não precisará efetuar o pagamento da multa.

Não fique sem CNH

Se qualquer um dos seis recursos disponíveis for aceito, você não terá que ficar 12 meses sem dirigir.

Entenda como RECOMULTAS
pode
ajudar você!

Tomar multa é algo muito comum entre os motoristas e elas podem se tornar um grande problema, principalmente quando se acumulam ou suspendem o Direito de dirigir.
Os condutores autuados podem recorrer e ter a infração anulada.
O art. 5º da Resolução Nº 723/2018 garante ao motorista o direito de defesa, ou seja, todo motorista tem o direito de se defender contra alguma acusação.
Para não ter que pagar a multa, que muitas vezes é altíssima e nem ter pontos acumulados na CNH, o recurso administrativo é uma solução prática e eficiente! Você pode recorrer de qualquer tipo de multa!
O recurso administrativo é composto por 3 fases, e as chances de deferimento são renovadas em cada uma das fases. Por isso, conte com ajuda especializada em Direito de Trânsito para aumentar ainda mais sua chance de ter seu recurso aceito!

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Informe qual o seu problema: multa ou processo de suspensão e cassação buscamos a melhor solução pro seu caso.

Faremos a análise do caso

Alem de ter uma equipe pró-ativa à sua disposição, garantimos um atendimento profissional e humano além de preservar sua privacidade em seu caso.

Recurso Personalizado!

Todo procedimento se dá de forma online e rápida. Não vendemos modelos prontos e sim uma experiência personalizada.

Perguntas Frequentes

Atendemos de forma 100% online. Você nos envia uma imagem de sua notificação de trânsito, relata detalhes que entenda importantes e iremos elaborar o seu recurso, buscando por irregularidades e brechas na legislação que levem ao arquivamento do procedimento. Contamos com mais de um tipo de plano, onde você poderá escolher aquele que mais atende as suas necessidades. Opções de contato direto com o especialista, cuidado integral do procedimento e envio do recurso ao órgão, trabalhamos para facilitar a sua vida.

O direito de apresentar recurso está previsto em nossa Constituição Federal e no próprio Código de Trânsito Brasileiro. Independentemente de você concordar ou não que tenha cometido um ato irregular, é possível recorrer. Muitas vezes você não conseguirá, sozinho, encontrar nulidades no procedimento, pois são questões formais e técnicas que só um especialista na área consegue encontrar nulidades e que podem garantir a anulação da penalidade, as quais requerem conhecimento profundo da legislação. Além disso, mesmo que não haja irregularidades no ato inicial, questões envolvendo o julgamento do recurso podem gerar o arquivamento da penalidade imposta (arquivamento)

O recurso pode evitar que você tenha de pagar o valor da multa de trânsito, às vezes de valor elevadíssimo, impedindo também que seja somada pontuação em sua CNH, com consequente suspensão e até cassação. Em caso de processo que visa restringir seu direito de dirigir, é atribuído o efeito suspensivo automaticamente, ou seja, você continua dirigindo tranquilamente até o fim do processo.

Ao contratar a RecoMultas, iremos lhe acompanhar em todas as instâncias administrativas de defesa disponíveis. Não importa se o procedimento completo demorar 01 mês ou 01 ano, por exemplo, estaremos juntos com você, atuando sem a cobrança de qualquer valor adicional.

É necessário reforçar a importância de acompanhar a situação do seu documento para não ser pego de surpresa, principalmente, em uma situação tão séria quanto essa.
O procedimento padrão exige que a autoridade de trânsito informe o condutor penalizado sobre a abertura do processo que poderá dar origem à suspensão da CNH.
Essa determinação é feita na Resolução nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, a qual informa, também, o modo como o condutor deverá ser notificado.
Segundo o parágrafo 3º do artigo 10 da referida resolução, a notificação de abertura do processo de suspensão da CNH deve ser enviada pelos Correios. Já o artigo 23 complementa, afirmando que, se não for possível fazer com que a notificação chegue até o condutor, ela deverá ser feita por meio de publicação de edital.
Mas quais seriam os motivos pelos quais a notificação não chegou até você? Bom, essa é uma pergunta que pode ter mais de uma resposta.
Uma das causas pode ser por problemas nos Correios, como alguma greve, por exemplo.
Infelizmente, os Correios dizem que boa parte das notificações não entregues são resultado de desatualização do endereço do condutor junto ao DETRAN. Se o motorista não atualizar o seu endereço junto ao órgão, será sua a responsabilidade por perda de prazo.
Além disso, a entrega de documentos por correspondência, normalmente, exige que alguém esteja em casa para receber o material enviado. Caso nem você nem qualquer outra pessoa estivesse em casa quando o carteiro tentou entregar a notificação, pode ser que o documento tenha retornado ao Departamento.
Pode ser, ainda, que o DETRAN do seu Estado tenha passado por algum problema no momento de emitir ou enviar a notificação de suspensão da sua CNH. Sabemos que erros no sistema podem acontecer a qualquer momento.

Você pode descobrir se a sua CNH poderá ser suspensa, dando uma olhadinha no Diário Oficial do Estado (DOE). Eu sei que não é uma prática muito comum em nosso dia a dia, mas é essa a forma que o DETRAN utiliza para notificar condutores que, por alguma razão, não recebem a notificação em casa.
Outra alternativa é acompanhar o site do DETRAN do seu Estado. A página oficial do Departamento disponibiliza a consulta de CNH. E o melhor é que são necessárias somente algumas informações para que você tenha acesso ao histórico completo de seu documento.
O site do DETRAN/SP, por exemplo, pede que o condutor informe o número do registro de sua CNH. A partir disso, é possível ter acesso aos dados sobre instaurações dos processos de suspensão do documento.
Além disso, acho importante destacar a necessidade de manter seu endereço sempre atualizado junto ao DETRAN. Afinal, seu cadastro é o meio que o órgão tem de manter a comunicação com você.
Inclusive, é interessante dizer que o artigo 282 do CTB prevê, em seu parágrafo 1º, a validade da penalidade, ainda que sem notificação, em caso de o endereço do proprietário do veículo estar desatualizado.
Assim, caso você se mude e vá viver em outro lugar, é fundamental informar ao DETRAN seu novo endereço, para que correspondências cheguem até você quando necessário.

Essa é uma pergunta recorrente. Indicar o condutor responsável pela infração ou, ainda, solicitar a conversão da multa em advertência são oportunidades de resolver o problema sem muita complicação.
Porém, é importante saber que, para converter uma multa em advertência por escrito, você não pode ter sido autuado pelo cometimento de infrações graves ou gravíssimas. Além disso, de acordo com o artigo 267 do CTB, essa possibilidade só existe para condutores que não tenham cometido a mesma infração pela segunda vez em 12 meses.
Já a indicação do condutor infrator somente poderá ser realizada se você ainda tiver tempo hábil para isso. Caso contrário, a alternativa será recorrer da aplicação da penalidade.
Se você já está sendo notificado sobre um processo de suspensão, provavelmente não possua mais prazo para realizar nenhuma das opções.

É muito importante saber que você, condutor, possui direito de se defender de qualquer penalidade imposta pelos órgãos de trânsito, desde que respeitados os prazos para apresentação do recurso em cada uma de suas etapas.
Mencionei a importância de manter seu endereço sempre atualizado. Porém, acontece de a notificação de suspensão não chegar até você por algum problema relacionado ao Departamento de Trânsito.
Nesse caso, os condutores são surpreendidos por uma aplicação de penalidade que eles sequer estavam esperando. Acontece que o DETRAN tem a obrigação de explorar todas as possibilidades de notificá-lo e, caso isso não seja cumprido, você deve contestar.
Instaurar uma penalidade sem que o condutor tome ciência fere o princípio de defesa garantido pela Constituição Federal e, portanto, é preciso que seja considerado nulo.
Mas como recorrer nessa situação?
Você pode entrar com recurso se ainda houver tempo para isso. No entanto, caso você tenha conhecimento da suspensão da CNH após o término do prazo para recorrer, é possível solicitar a reabertura do prazo ao DETRAN.
O recurso é a melhor maneira de evitar problemas com seu documento de habilitação. Isso porque essa é a forma de contestar questões da autuação e da imposição da penalidade que não tenham sido feitas de acordo com as determinações da lei.
O processo administrativo de recurso da suspensão é composto por algumas etapas. Isso é bom, pois são 3 chances de reverter a situação e evitar que a sua CNH seja suspensa. As etapas são as seguintes:
– Defesa prévia;
– 1ª Instância
– 2ª Instância
Em cada uma dessas etapas, você receberá um prazo que lhe permita preparar o recurso a ser enviado ao órgão responsável por realizar seu julgamento.
É fundamental selecionar bons argumentos, pois suas chances serão muito maiores se você questionar a imposição da penalidade com base nas determinações das leis de trânsito.

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